<![CDATA[VóRTICE FAST Seguros - Blog]]>Wed, 22 Jan 2025 16:57:58 -0300Weebly<![CDATA[ANS tem novas regras para alteração de rede hospitalar]]>Tue, 07 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/ans-tem-novas-regras-para-alteracao-de-rede-hospitalarA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que, no dia 31 de dezembro, entraram em vigor as novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 585/2023.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

"Esta é mais uma contribuição da Agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar", declarou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli.

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência do término da prestação de serviço.

Redução da Rede Hospitalar

A partir de 31 de dezembro de 2024, a Agência passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de Hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Além das mudanças, a norma mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade de o hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

Comunicação Direta

Para as exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.

Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.

Portabilidade de carências sem prazo de permanência e compatibilidade de faixa de preço­­­­­­

Outra conquista é a ampliação das regras da portabilidade de carências, pois a portabilidade de carências poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano sem os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço.

Fonte: ANS

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<![CDATA[Governo reajusta salário mínimo com novo limite de ganho real]]>Mon, 06 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/governo-reajusta-salario-minimo-com-novo-limite-de-ganho-realO governo federal fixou o salário mínimo a ser pago no país em 2025 em R$1.518,00, valor R$106,00 maior que o que era pago em 2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5%. Esse índice não foi escolhido aleatoriamente, mas com base na lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma norma aprovada em dezembro de 2024 pelo Senado. Ao manter a correção anual pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a nova regra limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6% A 2,5%.

Em 2025, por exemplo, o Executivo garantiu o reajuste pelo índice máximo. Durante a discussão do projeto que deu origem às novas regras de atualização do salário mínimo, o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, explicou que, mesmo num cenário de retração da economia, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto, o ganho real será de 0,6% o que, na opinião dele, protege não somente o trabalhador, mas também aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o benefício de prestação continuada.  

Portanto, esta é a grande conquista: garantir que todos os benefícios que serão concedidos ficarão atrelados ao salário mínimo, o benefício mínimo da Assistência Social, da Previdência Social, que fica vinculado ao aumento real do salário mínimo anualmente.

Se prevalecesse a forma de cálculo anterior, o aumento seria maior, porque, além de corrigir o salário mínimo pela inflação, o governo teria de dar um ganho real equivalente ao crescimento do PIB de dois anos anteriores ao do reajuste, ou seja, de 3,2%, índice superior aos dois e meio deste ano.

Para o líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, essa mudança de fórmula mostra que o governo tem ciência de que armou uma armadilha para si mesmo, comprimindo as finanças públicas, ao manter vinculado o valor de benefícios previdenciários e assistenciais ao do salário mínimo.

Literalmente, nós temos o cachorro correndo atrás do próprio rabo. O Governo implementa uma ação e, menos de um ano depois, tem que recuar da ação. Mas não é recuar da ação no sentido de voltar ao leito originário, é no de diminuir a velocidade do desastre. Então, se você estava correndo a 100km em direção a uma parede, baixou para 50km.

A nova forma de cálculo do ganho real do salário mínimo acima da inflação será aplicada entre os anos de 2025 e 2030.

Fonte: Senado Federal

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<![CDATA[Isenção de IPVA SP: Só Corolla e Corolla Cross terão benefício]]>Sun, 05 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/isencao-de-ipva-sp-so-corolla-e-corolla-cross-terao-beneficioO Governo de São Paulo mudou as regras para isenção de IPVA para carros eletrificados no Estado. O novo texto basicamente limita a isenção para os modelos Corolla e Corolla Cross, da Toyota.

O texto foi modificado após as turbulências causadas pela primeira portaria que permitia isenção de carros híbridos flex, assim como veículos abastecidos com hidrogênio (nenhum), com valor máximo de R$ 250 mil. Com este texto, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de dezembro, a dupla da Toyota e os italianos Pulse e Fastback, com sistema híbrido leve, seriam contemplados. Dessa forma, a mudança nas regras beneficiará apenas os japoneses.

Não se trata de uma coincidência, mas fato é que os dois são os únicos eletrificados produzidos em São Paulo, na planta de Sorocaba. O novo texto do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) determina que o carro para ter direito a isenção atenda a requisitos que parecem que foram retirados da ficha técnica da dupla japonesa.

Para ter direito a isenção do imposto, o automóvel deve contar com motor a combustão flex e ter uma unidade elétrica com potência mínima de 40 kW (54 cv) e baterias com tensão de 150V e com regeneração própria.

Ou seja, os pontos eliminam modelos como os Fiat Pulse e Fastback Hybrid, já que produzem apenas 3 kW (4 cv) de potência. Outros modelos híbridos leves como Caoa Chery Tiggo 5X Hybrid e Tiggo 7 Hybrid, assim como Kia Stonic também ficam de fora da isenção, por não cumprirem os requisitos.

Outros modelos híbridos como os chineses BYD King, Song Plus e Song Pro ficam fora da isenção por utilizarem motores que consomem apenas gasolina. Modelos da conterrânea GWM, também híbridos, como Haval também ficam de fora por não serem flex.

Fonte: Auto Papo

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<![CDATA[Honda e Nissan anunciam fusão para ser 3ª maior montadora do mundo]]>Sat, 04 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/honda-e-nissan-anunciam-fusao-para-ser-3-maior-montadora-do-mundoA Honda e Nissan confirmaram no dia 23 de dezembro que estão em tratativas para a fusão das duas montadoras, o que elevaria para o status de 3º maior grupo automotivo do mundo, atrás de Volkswagen e Toyota. A Mitsubishi, que hoje faz parte de uma aliança com a Nissan, também está envolvida nas negociações que tem como objetivo enfrentar o crescimento dos fabricantes chineses e a eletrificação dos automóveis, além de tecnologias de condução autônoma.

Hoje, a Renault é a maior acionista da Nissan e divulgou, em nota, que "considerará todas as opções com base no melhor interesse do Grupo e de seus stakeholders. O Renault Group continua a executar sua estratégia e a lançar projetos que criam valor para o Grupo, incluindo projetos já lançados dentro da Aliança".

Se bem-sucedida, a fusão pode ser finalizada até 2026, com a Honda devendo nomear a maioria dos diretores e o presidente da nova empresa. A entidade resultante se tornaria uma empresa de US$ 50 bilhões.

Durante uma coletiva de imprensa conjunta em Tóquio, a Honda e a Nissan revelaram que assinaram um Memorando de Entendimento (MOU) marcando o início das negociações de fusão e formarão um comitê especial para explorar os detalhes. Um MOU diferente foi assinado com a Mitsubishi, que decidirá sobre sua participação até o fim de janeiro de 2025.

"O MOU entre a Nissan e a Honda anunciado hoje tem como objetivo servir como uma opção para manter a competitividade global e para as duas empresas continuarem a fornecer produtos e serviços mais atraentes para os clientes em todo o mundo", esclareceram as duas empresas em comunicado.

Após a fusão, Honda, Nissan e Mitsubishi permanecerão como marcas distintas, compartilhando plataformas e motores em suas linhas. Arquiteturas comuns reduzirão custos e complexidade, como com um portfólio simplificado de motores a combustão, conjuntos híbridos, híbridos-plugins e elétricos. As marcas colaborarão de perto em pesquisa e desenvolvimento e produção, ao mesmo tempo em que integram sua rede de cadeia de suprimentos.

Fonte: Auto Papo
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<![CDATA[Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025]]>Fri, 03 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/sancionada-lei-que-impede-volta-do-dpvat-em-2025O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 31 de dezembro, a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.

A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma Lei Complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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<![CDATA[SUSEP autoriza mais uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico a atuar no mercado]]>Thu, 02 Jan 2025 11:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/susep-autoriza-mais-uma-sociedade-seguradora-de-proposito-especifico-a-atuar-no-mercado​A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou no dia 27 de dezembro no Diário Oficial da União a Portaria que concede à Galápagos Capital Sociedade Seguradora de Propósito Específico autorização para emitir Letra de Risco de Seguro (LRS), no segmento S3, em todo o território nacional.

Esta é a segunda autorização que a SUSEP concede para atuação como Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sendo a primeira no segmento S3.

Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).

A Resolução define como SSPE a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.

Letra de Riscos de Seguros – LRS

A LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Dessa forma, LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro. 
A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.

Fonte: SUSEP
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<![CDATA[1º de Janeiro - Dia Mundial da Paz]]>Wed, 01 Jan 2025 10:00:00 GMThttp://vorticefast.srv.br/blog/1-de-janeiro-dia-mundial-da-pazEm 8 de dezembro de 1967, o Papa Paulo VI escreveu uma mensagem propondo a criação do Dia Mundial da Paz, a ser festejado no dia 1º de janeiro de cada ano. Mas o Papa não queria que a comemoração se restringisse apenas aos católicos, para ele, a verdadeira celebração da paz só estaria completa se envolvesse todos os homens, não importando a religião. “A proposta de dedicar à paz o primeiro dia do novo ano não tem a pretensão de ser qualificada como exclusivamente nossa, religiosa ou católica. Antes, seria para desejar que ela encontrasse a adesão de todos os verdadeiros amigos da Paz”, dizia, em sua mensagem. No texto, expressava seu desejo de que esta iniciativa ganhasse adesão ao redor do mundo com “caráter sincero e forte de uma humanidade consciente e liberta dos seus tristes e fatais conflitos bélicos, que quer dar à história do mundo um devir mais feliz, ordenado e civil”. Portanto, O Dia da Paz Mundial é um dia a ser celebrado pelos "verdadeiros amigos da Paz", independente de credo, etnia, posição social ou econômica.

Dizia o Papa Paulo VI em sua primeira mensagem para este dia: "Dirigimo-nos a todos os homens de boa vontade, para os exortar a celebrar o Dia da Paz, em todo o mundo, no primeiro dia do ano civil, 1º de Janeiro de 1968. Desejaríamos que depois, cada ano, esta celebração se viesse a repetir, como augúrio e promessa, no início do calendário que mede e traça o caminho da vida humana no tempo que seja a Paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar o processar-se da história no futuro".

A proposta de dedicar à Paz o primeiro dia do novo ano não tem a pretensão de ser qualificada como exclusivamente religiosa ou católica. Antes, seria para desejar que ela encontrasse a adesão de todos os verdadeiros amigos da Paz, como se se tratasse de uma iniciativa sua própria; que ela se exprimisse livremente, por todos aqueles modos que mais estivessem a caráter e mais de acordo com a índole particular de quantos avaliam bem, como é bela e importante ao mesmo tempo, a consonância de todas as vozes do mundo, consonância na harmonia, feita da variedade da humanidade moderna, no exaltar este bem primário que é a Paz.

Completava ainda o Papa Paulo VI: "A Igreja Católica, com intenção de servir e de dar exemplo, pretende simplesmente lançar a ideia, com a esperança de que ela venha não só a receber o mais amplo consenso no mundo civil, mas que também encontre por toda a parte muitos promotores, a um tempo avisados e audazes, para poderem imprimir ao Dia da Paz, a celebrar-se nas calendas de cada novo ano, caráter sincero e forte, de uma humanidade consciente e liberta dos seus tristes e fatais conflitos bélicos, que quer dar à história do mundo um devir mais feliz, ordenado e civil".

Fonte: Wikipédia
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