Responsabilidade Civil Síndico
O que ela cobre ? Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Síndico vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários corporais e/ou materiais causados aos condôminos ou a terceiros, durante a vigência do seguro, em decorrência: Do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas pelo Síndico no estrito exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros, desde que o Síndico seja eleito em assembleia, devidamente registrado em ata condominial. Despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que atendidas as disposições desta cobertura. O Síndico deverá, obrigatoriamente, informar a Seguradora sobre qualquer ação judicial que venha a sofrer, além de remeter cópia da documentação judicial, juntamente com o contrato de honorários do advogado nomeado para sua defesa. Em caso de falha da informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem aprovação da Seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes da apólice. O Síndico deve informar a Seguradora sobre a existência de ação judicial, de forma imediata ao recebimento da citação/intimação ou quando tiver ciência inequívoca da existência de processo judicial. A presente cobertura só prevalece se atendidas simultaneamente as seguintes condições: - Que os danos sejam verificados na vigência do presente contrato; - For comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, equipamentos e instalações, quando necessária; - Na hipótese de as máquinas, equipamentos e instalações necessitarem de operador, estarem sendo manejados por pessoa habilitada no momento do acidente; - Tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando para qualquer tipo de perigo para os usuários das máquinas, equipamentos e instalações; e - Os serviços, no momento do acidente, estiverem sendo executados por pessoas habilitadas. Para todos os fins e efeitos os condôminos são equiparados a terceiros. Até em reunião de condomínio todo mundo concorda: Tokio Marine Condomínio é a melhor opção.
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2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
Janeiro 2025
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