A profissão de corretor de seguros foi regulamentada há 58 anos pela Lei 4.594 de 1964, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente, Castello Branco. A Regulamentação estabelece que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O exercício da profissão depende de prévia obtenção de título da habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP aos aprovados no Exame da Escola de Negócios e Seguros - ENS.
Após a tentativa frustrada de extinção do registro profissional, através da Medida Provisória 905/2019 (que acabou revogada), categoria passou a ser supervisionada e fiscalizada pela SUSEP. A autarquia, a partir daí, criou uma série de mecanismos para aperfeiçoar os registros e controles de Seguros, ganhou versão digital e gratuita após a realização de um processo de recadastramento de profissionais e empresas que atuam neste segmento. Estima-se aproximadamente 100 mil empresas e profissionais com registro ativo no mercado brasileiro. Uma das mais recentes alterações na regulamentação, no ano de 2010, foi a autorização da participação da União para criação de um fundo suplementar aos riscos do Seguro Rural. Os consumidores podem e devem verificar se o profissional que realiza uma oferta de seguro está devidamente habilitado pela SUSEP. É possível fazer a consulta através do site www.susep.gov.br. "Seguro... Só com Corretor de Seguros" Fonte: JRS
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2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
Janeiro 2025
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