O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DOS PASSAGEIROS (SEGURO APP) garante a cobertura contra acidentes pessoais dos passageiros de veículo(s) discriminado(s) na apólice por meio de seu respectivo RENAVAM, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas e conduzido(s) por motorista(s) legalmente habilitado(s), garantindo, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, caso o(s) passageiro(s) venha(m) a falecer e/ou invalidar-se, de forma permanente, e/ou seja(m) submetido(s) a tratamento médico, em decorrência de evento coberto envolvendo o(s) referido(s) veículo(s).
CoberturaBásica
Morte Acidental (MA) - Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), correspondente ao valor do capital segurado, caso o passageiro do veículo discriminado na apólice venha a falecer em virtude de acidente pessoal de passageiros, ocorrido com o referido veículo, durante a vigência do seguro.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Garante o pagamento de uma indenização, ao próprio passageiro do veículo discriminado na apólice, limitada ao valor do capital segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física provocada por acidente pessoal de passageiros, ocorrido com o referido veículo, durante a vigência do seguro.
CoberturasAdicionais
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - Garante o reembolso, até o limite do capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciando nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.
Diárias de Incapacidade (DI) - Garante o pagamento do capital segurado, observando o limite contratual máximo de 90 (noventa) diárias, no caso de incapacidade caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, diretamente resultante de acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. Esta garantia apenas poderá ser contratada em caso de trabalho autônomo.
Auxílio Alimentação (AA) - Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado individual contratado para esta garantia a título de auxílio alimentação, em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto, durante a vigência do seguro.
Funeral por Morte Acidental (FUN MA) - Garante a prestação do serviço de assistência funeral, em caso de morte do segurado ocasionada por causas acidentais, durante a vigência da cobertura individual do segurado, sendo este serviço limitado ao valor do capital segurado vigente na data de falecimento do segurado.
Rescisão Contratual (RC) - Garante ao estipulante do seguro o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto, durante a vigência do seguro, à título de reembolso das despesas com o acerto rescisório trabalhista. Esta garantia apenas poderá ser inclusa quando houver vínculo trabalhista formal entre segurado e estipulante, o veículo segurado for de propriedade do estipulante e cuja função do segurado seja realizada no veículo.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
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