O SEGURO DE GARANTIA garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal, respeitadas as condições gerais e os termos da apólice (objeto, condições especiais e particulares).
Esse Ramo é regulamentado pela:
Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 (clique aqui), Circular SUSEP nº 577, de 26 de setembro de 2018 (clique aqui), Lei de Licitações Públicas nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (clique aqui), Lei de Licitações Públicas nº 8.883, de 8 de junho de 1994 (clique aqui), Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (clique aqui) e Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (clique aqui).
Tomador: É o contratado pelo segurado, devedor das obrigações assumidas no contrato principal. Segurado: É o contratante que, independente da natureza de seu capital social, contrata e/ou terceiriza serviços. Seguradora: É que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado ou o beneficiário na ocorrência dos eventos previstos e cobertos pela apólice.
Modalidades
Concorrência - Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Execução (construtor, fornecedor ou prestador de serviços) - Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice. Encontram-se também garantidos pela apólice os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.
Ações Trabalhistas e Previdenciárias (cobertura adicional) - Garante exclusivamente ao segurado, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do Tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário. No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro de período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
Construtor - Término de Obras - Garante ao segurado a retomada da obra sinistrada e a contratação de um construtor substituto, para que este conclua as obras do empreendimento habitacional financiado ou a ser arrendado, de acordo com o contrato principal firmado entre o segurado, o tomador e os mutuários, quando houver.
Adiantamento de Pagamentos - Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto da apólice, independentemente da conclusão deste.
Retenção de Pagamentos - Garante a indenização, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.
Manutenção Corretiva - Garante a indenização, durante a vigência da apólice, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Aduaneira - Garante ao Segurado o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao termo de responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre o assunto. As principais operações de importações são: AdmissãoTemporária (permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação e com o compromisso de serem reexportadas), TrânsitoAduaneiro (permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos), Drawback (permite a suspensão ou eliminação e tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado) e ValoraçãoAduaneira (representa a conferência do preço da mercadoria, declarado pelo importador, realizada pela Receita Federal).
Administrativo de Créditos Tributários - Garante a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor. Essa garantia é amparada pela Portaria nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Judicial (trabalhista, cível ou fiscal/tributária) - Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador. Essa garantia é amparada pela Lei nº 13.043, de 14 de novembro de 2014 de Execução Fiscal e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 do Novo Código de Processo Civil.
Judicial Depósito Recursal - Garante a substituição ou preparo do competente recurso a ser distribuído pelo tomador conforme o tipo e valor do depósito conforme está previsto no parágrafo 11 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho e na forma do disposto no Ato Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Corregedor Geral da Justiça do Trabalho nº 1, de 16 de outubro de 2019. Os valores referentes aos limites de depósito recursal (Tribunal Superior do Trabalho - TST - Ato Normativo SEGJUD.GP nº 414, de 12 de julho de 2023) são: RecursoOrdinário (R$ 12.665,14), RecursodeRevistaEmbargoseRecursoemAção Rescisória (R$ 25.330,28).
Antecipação de Recebíveis Contratuais - Garante o cumprimento do objeto de contratos cuja execução permite a geração de direitos creditórios ou recebíveis, direitos estes que são cedidos ou constituídos em garantia pelo tomador às pessoas físicas ou jurídicas do mercado financeiro ou de capitais, denominadas como beneficiário.
Imobiliário - Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.
Pagamento de Compra e Venda de Energia Elétrica - Garante a indenização ao segurado, pelos prejuízos em consequência da falta de pagamento das faturas de energia elétrica a ele devidas e não pagas pelo tomador, cujos valores deverão estar estabelecidos em contrato principal firmado entre as partes e que faz parte integrante da apólice.
Agente Financiador (Completion) - Garante as obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, relacionadas à implantação do projeto (obra) nele descrito, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice. Este seguro poderá cobrir, também, conforme o caso e nos termos das condições particulares da apólice, o funcionamento e manutenção do projeto descrito no contrato principal.
Licitante ANEEL - Garante a indenização, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Licitante ARTESP - Garante a indenização, independente de prejuízo, do valor da multa aplicada em decorrência da não assinatura do contrato principal pelo tomador vencedor da licitação, dentro do prazo estabelecido, bem como das penalidades aplicadas em decorrência de qualquer outra hipóteses de execução da garantia, decorrente da não assinatura do contrato, conforme condições previstas no edital de licitação.
FINEP - Garante ao segurado, o ressarcimento decorrente da inadimplência das obrigações pecuniárias assumidas pelo tomador, em contrato firmado entre ele e o segurado.
Cadastro
A seguradora faz análise cadastral para que seja obtida a taxa e o limite de garantia do tomador que serão utilizadas nas futuras emissões de apólice durante o período aprovado.
A relação de documentos é a seguinte:
- ficha cadastral da empresa preenchida e assinada (clique aqui); - fichas cadastrais dos sócios/acionistas preenchidas e assinadas (clique aqui); - última alteração contratual consolidada (quando a empresa for Ltda); - estatuto, ata e boletim de subscrição (quando a empresa for S/A); - 3 (três) últimos balanços (2020, 2021 e 2022) com os demonstrativos de resultados (DRE) assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador; e - balancete mais recente de 2023.
Observações:
- caso o tomador tenha o sócio pessoa jurídica deverá providenciar a mesma documentação; e - outros documentos poderão ser solicitados durante o processo de análise pela seguradora.
ContratodeContragarantia
O contrato de contragarantia entre o tomador e a seguradora será emitido em 2 (duas) vias, assinados pelos sócios/acionistas e cônjuges com os reconhecimentos das firmas em cartório.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
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