O SEGURO DE VIDA garante o pagamento de indenização ou reembolso ao Segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.
Os Seguros de Pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.
Modalidades
O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários, caso aquele venha a sofrer um acidente pessoal, observadas as condições contratuais. Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário o tratamento médico.
O Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo - Garante o pagamento de uma indenização ao segurado, até o limite do capital segurado, na hipótese de perda temporária ou definitiva da validade da Carteira de Habilitação Técnica (de Voo), decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto nas hipóteses de riscos excluídos.
O Seguro Educacional visa auxiliar o custeio das despesas com educação do beneficiário, em razão da ocorrência dos eventos cobertos. Considerando que existe a possibilidade de diferenciação nos critérios de atualização das mensalidades escolares e do capital segurado, deverá ser observado que o capital segurado pode não ser suficiente para quitar integralmente as mensalidades. Não se incluem na modalidade educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto.
O Seguro Funeral tem por objetivo garantir uma indenização, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização de funeral, no caso de falecimento do segurado, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro. Vale ressaltar que a indenização sempre estará limitada ao valor do capital segurado contratado.
O Seguro Prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, até o limite do capital segurado contratado. Os planos de seguro prestamista poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco de pessoas, tais como, morte, invalidez, desemprego/perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária.
O Seguro Viagem tem por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários, uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso de ocorrência de riscos cobertos, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
O Seguro Acidentes Pessoais para Estagiários é obrigatório por lei. A Lei nº 11.788/2008 determina que o estagiário esteja amparado pelo Seguro Acidentes Pessoais. Portanto, antes do empregador assinar um contrato de estágio, precisa estar ciente que o estudante tem este direito. Há duas possibilidades de contratação que são: Individual ou Coletivo.
Coberturas
Morte - Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do valor do capital segurado, em caso de morte do Segurado, devidamente coberta pelo seguro, observadas as demais cláusulas das condições especiais, das condições gerais e da legislação aplicável.
Morte Acidental - Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de morte do Segurado causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, sem prejuízo do pagamento do capital segurado relativo à cobertura morte, observadas as demais cláusulas das condições gerais e da condições especiais.
Invalidez Permanente por Acidente - Garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença. Para todos os efeitos desta cobertura é considerada doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos, disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. Para todos os efeitos desta cobertura é considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
Diárias por Incapacidade - Garante o pagamento das diárias a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro, observado o limite contratual máximo por evento fixado nas condições geris e especiais. A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. O período de franquia deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data de evento.
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas - Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
Diária por Internação Hospitalar - Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e/ou especiais. O período de franquia deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data do evento. O valor do capital segurado deverá ser estabelecido sob a forma de diária, independentemente das despesas efetuadas pelo segurado.
Doenças Graves - Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do plano de seguro, sendo vedada a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas médicas e/ou hospitalares incorridas pelo segurado para o tratamento da doença.
Verbas Rescisórias - Garante a empresa (Estipulante / Subestipulante) da apólice, o reembolso por rescisão trabalhista até o limite do capital segurado contratado quando ocorrer a morte do segurado principal, por causas naturais ou acidentais.
ConvençãoColetivadeTrabalho
O SEGURO DE VIDA garante as exigências securitárias informadas nas Convenções Coletivas de Trabalhos, aprovadas e publicadas pelos sindicatos de empregadores após negociações com os empregados, respeitando a legislação trabalhista vigente.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
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