O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL garante ao Segurado, para cada cobertura contratada, o pagamento das quantias devidas e/ou reembolso das despendidas, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados à Terceiros, e/ou ações emergências empreendidas para tentar evitá-los e/ou minorá-los, desde que:
- tenham sido plenamente atendidas todas as disposições específicas da cobertura, particularmente a cláusula "Risco Coberto"; - os danos; - o valor da reparação haja sido fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de Responsabilidade Civil contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os Terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora; - as despesas, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a Terceiros, tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e - a soma do valor da reparação com as despesas acima aludidas não exceda, na data de liquidação do Sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
TipodeApólice
ApóliceàBasedeOcorrências - Aquela que define, como objeto do Seguro, o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Seguradora desde que os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice e o Segurado pleiteie a garantia a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
ApóliceàBasedeReclamações - Forma alternativa de contratação, em que se define, como objeto do seguro, o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade e o Terceiro apresente a reclamação ao Segurado durante a vigência da apólice, durante o prazo complementar, quando aplicável ou durante o prazo suplementar, quando aplicável.
Modalidades
- armazéns gerais e similares (cob104); - condomínios comerciais "Shopping Centers" (cob105); - condomínios, proprietários e locatários de imóveis (cob106); - empregador (cob103); - familiar "Chefe de Família" (cob120); - obras civis e/ou prestação de serviços de montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção, de máquinas, equipamentos e aparelhos em geral (cob114); - operações - estabelecimentos comerciais e/ou industriais (cob101); - participação em exposições ou feiras de amostras (cob118); - prestação de serviços de guarda de embarcações de Terceiros I (danos materiais em geral, exceto os decorrentes de furto, roubo, incêndio e/ou explosão) (cob112); - prestação de serviços de guarda de embarcações de Terceiros II (danos materiais exclusivamente decorrentes de furto, roubo, incêndio e/ou explosão) (cob113); - prestação de serviços de guarda de veículos terrestres de Terceiros I (danos materiais em geral, exceto os decorrentes de furto, roubo, incêndio e/ou explosão) (cob110); - prestação de serviços de guarda de veículos terrestres de Terceiros II (danos materiais exclusivamente decorrentes de furto, roubo, incêndio e/ou explosão) (cob111); - prestação de serviços de guarda e/ou de vigilância em locais de Terceiros (cob109); - prestação de serviços de movimentação de cargas (cob107); - prestação de serviços, em locais de Terceiros, de limpeza e manutenção geral de imóveis (cob108); - produtos (cob102); - promoção de eventos artísticos, esportivos e similares (cob115); - promoção de exposições ou de feiras de amostras (cob117); - promoção e/ou patrocínio de competições esportivas com veículos motorizados, terrestres ou aquáticos (cob116); - proprietários, administradores, locatários e/ou arrendatários de anúncios e/ou antenas (cob119); e - transporte de passageiros em embarcações (cob121).
OutrasModalidades
- ambiental; - diretores e administradores (D&O - Directors & Officers); - erros e omissões (E&O - Errors and Omissions); - fraude corporativa (Fraud Protector); - gestão de investimentos (IMI - Investment Management Insurance); - oferta pública de valores mobiliários (POSI - Public Offering Securities Insurance); - práticas trabalhistas indevidas (EPL - Employment Practices Libility); - profissional (advogados, contadores, corretores de seguros, dentistas, médicos); e - profissional instituições financeiras (FIPI - Financial Institutions Professional Indemnity Insurance).
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
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