O SEGURO COMPREENSIVO RESIDENCIAL garante ao Segurado identificado na apólice, o pagamento de uma indenização por prejuízos que o mesmo possa sofrer em consequência da realização dos riscos previstos e cobertos nas condições especiais e/ou particulares, observando o Limite Máximo da Garantia (LMG) da apólice e os Limites Máximo de Indenização (LMI) fixados para cada cobertura contratada e, ainda, as demais condições contratuais aplicáveis.
O seguro é destinado as residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou veraneios.
FormadeContratação
As coberturas deste seguro, conforme disposto nas condições especiais, poderão ser contratadas nas seguintes formas:
Primeiro Risco Absoluto - Nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização.
Risco Total - Nesta forma, a contratação de um Limite Máximo de Indenização inferior ao valor do bem, resultará na redução proporcional da indenização em caso de sinistro parcial, com a aplicação da cláusula de rateio.
Risco Relativo - Nesta forma de contratação o Limite Máximo de Indenização corresponde a um percentual estabelecido pelo Segurado do valor total dos bens existentes no local do seguro, na data de sua contratação a título de Dano Máximo Provável na ocorrência de sinistro. O seguro de um bem por menos que valha, observando o percentual estabelecido, acarreta a redução proporcional da indenização no caso de sinistro parcial, com a aplicação de cláusula de rateio.
Cláusula de Rateio - Condição contratual que prevê a possibilidade do Segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o Valor em Risco Declarado for inferior ao valor em Risco Apurado no momento do sinistro.
Limites
Limite Máximo de Garantia (LMG) - É o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago pela apólice em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
Limite Máximo de Indenização (LMI) - É o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitando o Limite Máximo de Garantia da apólice.
FranquiaseParticipaçãoObrigatóriadoSegurado - POS
As franquias e/ou participação obrigatória do segurado estabelecidas no texto das condições especiais serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
Coberturas
A cobertura a seguir é obrigatória (básica):
Incêndio, Queda de Raio, Explosão/Implosão e/ou Fumaça - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por Incêndio, de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado; ou Quedade Raio, desde que atinja diretamente a área do terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados; ou Explosãoe ImplosãodeQualquerNatureza, onde quer que tenha ocorrido; ou Fumaça proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco.
As demais coberturas são opcionais:
Danos Elétricos - Garante até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
Desmoronamento - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por desmoronamento total ou parcial dos bens segurados, decorrente de qualquer causa. Entende-se como desmoronamento parcial, tão somente quando ocorrer desmoronamento de muros de divisas, paredes ou quaisquer outros elementos estruturais, tais como vigas, colunas e laje.
Impacto de Veículos Terrestres - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados a residência segurada especificada na apólice e seu conteúdo, por impacto (colisão) involuntário de veículos terrestres, máquinas, equipamentos, que sejam lançados, soltos ou atirados de veículos terrestres.
Perda ou Pagamento de Aluguel - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização pelos aluguéis e encargos (a valores de mercado ou o valor de contrato) que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte, ou aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar, em consequência de ter sido danificado pelos eventos incêndio, queda de raio, explosão coberto pela apólice.
Quebra de Vidros - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto piso), instalados no local segurado, provocados pela imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário do segurado, de empregados, familiares ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico, chuva de granizo ou vendaval. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias e a troca de ferragens e caixilhos quando danificados. - Queda de Aeronaves - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.
Responsabilidade Civil Familiar - Garante o reembolso ao segurado, até o limite máximo de indenização estabelecido na apólice, das quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expresso da seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro ou para diminuir suas consequências, desde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela seguradora, limitados, porém, a 10% (dez por cento) do limite máximo de indenização da cobertura, ocorridos durante a vigência da apólice.
Roubo ou Furto Qualificado de Bens - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por roubo e/ou furto qualificado, enquanto existentes no local segurado. Garante ainda os danos materiais causados a tais bens durante a prática do roubo e/ou furto qualificado ou ainda quando caracterizada a simples tentativa de tais delitos. Roubo: subtração dos bens segurados mediante emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, reduzindo a sua capacidade de resistência, seja pela ação física, pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada. FurtoQualificado: subtração dos bens segurados mediante rompimento e/ou destruição de obstáculos ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo - Garante até o limite máximo de indenização estabelecido nas condições da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por Vendaval: como o "vento tempestuoso, com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo", ou seja, 54 quilômetros por hora; Furacão: como o "vento cuja velocidade é superior a 25 metros por segundo", ou seja, 90 quilômetros por hora; Ciclone: como a "tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam a velocidades de translação crescentes"; Tornado: como o "fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se sobressai um prolongamento, que produz forte rajada de vento, pé-de-vento ou tufão, que se movimenta em círculo"; Granizo: como um "tipo de precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo, proporcionando verdadeira chuva de pedra".
PlanodeAssistência - Serviços
O Segurado poderá utilizar serviços de caráter emergencial, 24 horas, 7 dias da semana. Na contratação da apólice, poderá constar o plano gratuito ou mediante a cobrança do respectivo prêmio, poderá optar pelo plano básico ou completo.
Os principais serviços são: chaveiros, consertos de aparelhos da linha branca, help desk, reparos elétricos, reparos hidráulicos entre outros.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
Endereço: Rua Hermenegildo Martini nº 73 - Bairro Vila do Castelo - CEP 04438-280 - São Paulo - SP 2011 - 2025, VóRTICE FAST Corretora de Seguros Ltda.