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A PREVIDÊNCIA PRIVADA é uma forma de investimento, em regime de capitalização e um dos seus benefícios é poder contribuir com um valor da sua escolha, a depender do Plano, VGBL ou PGBL.

Os planos privados não tem relação com a Previdência Pública do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que concede benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma vez que, todo trabalhador que está na ativa é obrigado a contribuir para o sistema com um valor predeterminado, pagando contribuições mensais, pois o regime é disposto em lei.

Benefícios:

Imposto: nas principais aplicações existentes, a Receita Federal levanta de forma antecipada o imposto de renda do investimento porém na previdência privada isso não ocorre;
Limite: ao contrário do que ocorre no INSS, não há na previdência privada um limite máximo de salário a ser concedido, tudo dependerá do plano a ser adquirido;
Portabilidade: poderá acompanhar o seu investimento, e caso esteja descontente com o capital gerado, será possível mudar o seu plano;
Poupança: é um meio de guardar dinheiro, pois as contribuições periódicas que devem ser pagas forçam o investidor a guardar dinheiro;
Renda: não precisa comprovar;
Segurança: não precisa se preocupar com as reformas legislativas;
Sucessão Patrimonial: é possível dar segurança aos dependentes sem as restrições do INSS. No caso de morte do titular do investimento na previdência privada, o total acumulado será transferido aos seus beneficiários, automaticamente, até mesmo sem inventário; e
Tributação: terá o poder de escolha na forma da tributação do seu capital, já que há duas formas de incidência do imposto de renda.

Taxas Cobradas:

Administração: é paga todo mês e pode recair sobre o capital total do fundo. É a remuneração pela prestação de serviços realizada pela empresa contratada;
Carregamento: cobre os custos operacionais, e é cobrada em cada aplicação realizada; e
Saída: é cobrada quando o cliente faz o resgate do plano antes do prazo de carência, que costuma ser de, no mínimo, 2 ou 5 anos.

Plano VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre

Ideal para você que faz a declaração no modelo simplificado do Imposto de Renda e deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência ou apenas diversificar seus investimentos. Os valores investidos no plano não são dedutíveis na declaração do IR. O Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos de suas aplicações, no momento do resgate ou recebimento da renda.

Características da acumulação e tributação

- somente ocorre sobre a rentabilidade acima do valor aplicado; e
- os rendimentos são isentos da tributação durante a acumulação porém ocorre no resgate.

O critério de tributação no imposto de renda dependerá da opção do cliente que deverá escolher entre as tabelas tradicional ou regressiva.

Tabela Tradicional

- cobrada taxa de 15%, direto na fonte;
- o participante deverá efetuar o ajuste (a maior ou a menor) na Declaração Anual da Pessoa Física, com base na tabela do imposto de renda então em vigor. O rendimento obtido é alocado em "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica Vigente"; e
- a taxa definitiva será dada pela renda do contribuinte no exercício. Pela tabela atual de imposto de renda, as faixas variam entre 0% e 27,5%.

Tabela Regressiva

- imposto de renda na fonte, com alíquotas decrescentes, de acordo com o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou do recebimento das rendas mensais;
- como a alíquota é definitiva, não há necessidade do cálculo do ajuste de imposto de renda. O recebimento é alocado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"; e
- o tempo de contribuição, usado no caso da tributação, varia entre 0 e 10 anos. Neste caso, é obtida a alíquota mínima.

Plano PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre

Ideal para você que faz a declaração no modelo completo do Imposto de Renda e contribui com o INSS, já que permite o benefício fiscal na declaração de IR. Os valores investidos no plano podem ser abatidos da base de cálculo até o limite de 12% da renda bruta anual. O Imposto de Renda incide sobre o valor total acumulado no momento do resgate ou recebimento da renda.

Características da acumulação e tributação

- até 12% da renda bruta tributável podem ser deduzidos do cálculo do imposto de renda e para isso, o contribuinte tem que escolher o modelo completo de Declaração de Ajuste; e
- os rendimentos são isentos da tributação durante a acumulação, mas, no resgate, a tributação ocorre sobre o principal e a rentabilidade.

O critério de tributação no imposto de renda dependerá da opção do cliente que deverá escolher entre as tabelas tradicional ou regressiva.

Tabela Tradicional

- cobrada taxa de 15%, direto na fonte;
- o participante deverá efetuar o ajuste (a maior ou a menor) na Declaração Anual da Pessoa Física, com base na tabela do imposto de renda então em vigor. O rendimento obtido é alocado em "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica Vigente"; e
- a taxa definitiva será dada pela renda do contribuinte no exercício. Pela tabela atual de imposto de renda, as faixas variam entre 0% e 27,5%.
 
Tabela Regressiva

- imposto de renda na fonte, com alíquotas decrescentes, de acordo com o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou do recebimento das rendas mensais; 
- como a alíquota é definitiva, não há necessidade do cálculo do ajuste de imposto de renda. O recebimento é alocado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"; e
- o tempo de contribuição, usado no caso da tributação, varia entre 0 e 10 anos. Neste caso, é obtida a alíquota mínima.

Flexibilidade no Recebimento

Você poderá escolher como quer receber o benefício em uma única vez, em 12 (doze) ou 13 (treze) parcelas anuais.

Opções:

- Renda Mensal Vitalícia (padrão): Enquanto viver, você receberá um valor mensal;
- Renda Mensal Temporária: Você determina até quando quer receber o benefício e em caso de falecimento ou término do prazo, a renda será cancelada (o que ocorrer primeiro);
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Você receberá uma renda enquanto viver e em caso de falecimento antes do fim do prazo estabelecido, esta renda será revertida aos beneficiários indicados até o fim do prazo contratado;
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Você receberá uma renda enquanto viver e em caso de falecimento, um percentual da renda será revertido para o beneficiário previamente estabelecido;
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Você receberá uma renda enquanto viver e em caso de falecimento, um percentual da renda será revertido para o cônjuge ou companheiro e com o falecimento deste, a renda será revertida para os menores indicados até que completem 21 anos de idade;
- Renda Mensal por Prazo Certo: Você define até quando quer receber o benefício e em caso de falecimento antes do fim do prazo estabelecido, a renda será revertida aos beneficiários indicados até o fim do prazo contratado; ou
- Pagamento Único: Você receberá o benefício de uma só vez.

Junto com o plano escolhido e pensando na sua família poderá também contratar as coberturas de Proteção Familiar.

Coberturas:

- Pecúlio por Morte: Pagamento do valor contratado ao beneficiário indicado em caso de falecimento;
- Pensão aos Menores: Em caso de falecimento, o menor receberá uma renda mensal até completar 21 anos de idade;
- Pensão por Prazo Certo: Em caso de falecimento, os beneficiários receberão uma renda mensal por um período preestabelecido;
- Pensão ao Cônjuge ou Companheiro: Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro receberá uma renda mensal enquanto viver; e
- Renda por Invalidez: Em caso de invalidez total e permanente, o contratante receberá uma renda mensal.

Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.

Endereço: Rua Ailson Simões nº 253 - Bairro Cupecê - CEP 04652-050 - São Paulo - SP
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