O SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA garante até o Limite Máximo de Garantia da apólice, conforme as condições gerais e de acordo com as condições especiais e particulares expressas e obrigatoriamente convencionadas na apólice, indenização por prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de riscos cobertos, enquanto permanecerem inalteradas as informações prestadas na proposta e no questionário ou ficha de informações que serviram de base à emissão da apólice, da qual tais documentos passam a fazer parte integrante.
Modalidades
- Obras Civis em Construção (OCC); - Instalação / Montagem (IM); e - Quebra de Máquinas (QM).
Coberturas
A cobertura básica (obrigatória) para os seguros de Obras Civis em Construção e Instalação / Montagem:
- Erro de Execução e/ou de Projeto e Sabotagens; - Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves; - Incêndio; - Riscos da Natureza (alagamento, queda de granizo, queda de raio e vendaval); e - Roubo ou Furto Qualificado.
A cobertura básica (obrigatória) para o seguro de Quebra de Máquinas:
- Curto-circuito; - Defeitos de Fabricação e de Material; - Desintegração por Força Centrífuga; - Erros de Projeto e de Montagem; - Falta de Habilidade; - Negligência; - Sabotagem; e - Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.
As demais coberturas são opcionais:
Danos em Consequência de Erro de Projeto - Garante os danos indiretos causados às obras civis construídas ou em construção no local de risco, decorrentes de erro de projeto, abrangendo os custos de reposição, reparo, retificação, transportes e tributos.
Desentulho do Local - Garante o reembolso das quantias despendidas com despesas de remoção, carregamento, transporte e descarregamento de entulho em local adequado que forem necessárias à recuperação ou reposição de qualquer objeto danificado, existente no local de risco, que integre a obra segurada, ou seja, necessário à sua conclusão, em razão de risco coberto na apólice, independentemente do Limite Máximo de Indenização da cobertura abrangida pelo sinistro.
Despesas Extraordinárias - Garante as despesas relativas à mão de obra contratada para realização de serviços extraordinários noturnos e/ou realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou conserto do bem sinistrado, ou ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos na apólice e que os valores sejam superiores ao da Participação Obrigatória do Segurado aplicável.
Equipamentos Móveis e Estacionários utilizados na Obra - Garante os danos físicos acidentais de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários, obedecidas todas as condições estipuladas na apólice. Entende-se por equipamentos móveis, máquinas e equipamentos de autopropulsão ou movidos por outro equipamento. Entende-se por equipamentos estacionários, os equipamentos fixados no local provisoriamente para operação na obra e/ou apoio a instalação e montagem.
Extensão de Cobertura para Obras Concluídas - Garante os danos físicos acidentais causados a partes da obra quando finalizadas e colocadas em uso para apoio ao projeto original ou uso exclusivo pelo Segurado, desde que sejam resultantes da ocorrência de riscos previstos e cobertos nos termos da cobertura básica.
Manutenção Ampla - Garante os danos físicos acidentais aos bens segurados, ocorridos no período de cento e oitenta dias referentes ao período de manutenção, e desde que causados pelos empreiteiros e subempreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras civis e instalação e/ou montagem ou verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período de execução da obra.
Propriedades Circunvizinhas - Garante os danos físicos acidentais a outros bens da propriedade do Segurado ou bens de Terceiros sob sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obra antes do início da vigência da apólice, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.
Responsabilidade Civil Cruzada - Garante o reembolso ao Segurado, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reclamações de danos morais e corporais causados involuntariamente a Terceiros decorrentes dos trabalhos relacionados à obra civil objeto do contrato de seguro e ocorridos durante a vigência da apólice. Os empreiteiros e/ou subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, estando amparados os danos causados entre eles.
Responsabilidade Civil Geral - Garante o reembolso ao Segurado, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas à reclamações de danos materiais e corporais causados involuntariamente a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil objeto do contrato de seguro e ocorridos durante a vigência da apólice. Não são considerados Terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes que com o Segurado residem, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes da empresa Segurada, bem como os empreiteiros, subempreiteiros e seus respectivos empregados contratados para a execução de serviços relacionados à obra civil objeto da apólice.
Tumultos, Greves e Lockout - Garante os danos físicos causados à obra civil segurada em decorrência de "tumultos, greves e lockout", onde estejam envolvidos os funcionários que executem ou participem de alguma forma da obra civil segurada.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de seguro.
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