Em reunião reservada realizada na segunda-feira (04), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou medida cautelar determinando que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora APS no fim de 2021 e início de 2022. A Agência também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”), tendo por objeto a venda das quotas que representam o capital social da APS, e que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos a ele coligados, ou seja, contratos relacionados com este Contrato de Compra e Venda de Ações.
A medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS. No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira da Amil para a APS seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico e declarou que ela, Amil, garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”. O que a ANS verificou após o exame da documentação requisitada à Amil e à APS é que nesse momento a Amil já tinha definido a venda das quotas da APS que faria com que a Amil e APS deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico (esvaziando, assim, a garantia oferecida pela Amil em favor da APS) e já sabia para quais compradores as quotas representativas do capital da APS seriam vendidas, fatos que a Amil omitiu do conhecimento da ANS. Além disso, a ANS constatou que os compradores das quotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS, de modo que a transação examinada expõe a risco a continuidade e a qualidade da assistência à saúde devida aos consumidores vinculados à carteira transferida. As operadoras Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias, após o qual a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS. ENTENDA O CASO: 22/12/2021 - ANS anuncia autorização para transferência de carteira parcial de planos individuais e familiares da operadora Amil (Registro ANS nº 326305) para a operadora A.P.S Assistência Personalizada à Saúde (Registro ANS nº 406708). 01/01/2022 - Os mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela operadora A.P.S. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na AMIL. 07/02/2022 - Diante de informações publicadas na imprensa e especulações sobre a mudança de controle societário da A.P.S, a ANS esclareceu publicamente que, até o momento, não havia recebido pedido de mudança de controle societário para que qualquer pessoa ou grupo de pessoas assumisse o controle societário da A.P.S. A Agência reforçou, na ocasião, que a operadora deveria garantir assistência aos seus beneficiários. 08/02/2022 - Após reunião extraordinária realizada 08/02, a diretoria colegiada da ANS decidiu pela indisponibilidade das quotas do capital social da A.P.S Assistência Personalizada à Saúde e das ações de emissão da Amil, impedindo que os atuais sócios da A.P.S (Amil e Santa Helena, todas operadoras do Grupo Amil) se retirem do quadro social da A.P.S., bem como impedindo que a atual controladora da Amil se retire do quadro social da Amil no momento. A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da A.P.S. 14/02/2022 - A ANS convocou representantes das operadoras Amil e A.P.S (Assistência Personalizada à Saúde) para apresentar um plano de ação em prol dos clientes de planos individuais e familiares da Amil que foram transferidos para a A.P.S no dia 02 de janeiro de 2022. 16/02/2022 - As operadoras Amil e A.P.S apresentaram o plano de ação solicitado e firmaram compromissos com a Agência para garantir o atendimento e a comunicação aos clientes transferidos em 01/02/2022. Fonte: ANS
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2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
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