O Conselho Diretor da SUSEP aprovou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 24 de fevereiro, com transmissão on-line ao vivo, a alteração dos dispositivos da Circular nº 642/21, especificamente o artigo 7º, que, na prática, acabavam com a obrigatoriedade da cobertura provisória nos seguros de danos. A revisão ou suspensão desses dispositivos havia sido solicitada formalmente pela FENACOR, em documento enviado para a SUSEP ainda em janeiro. "O retorno da cobertura provisória corrige uma medida totalmente equivocada da administração anterior da autarquia", afirma o presidente da Federação, Armando Vergílio.
Ele acrescenta que a proposta apresentada pela FENACOR foi justificada por argumentos técnicos e mercadológicos consistentes, em razão dos graves problemas que o fim da cobertura provisória poderia acarretar. "A FENACOR agiu para proteger e beneficiar consumidores e corretores", acentua Vergílio. Na avaliação da FENACOR e dos Sincor's a proposta é plenamente justificada por sua relevância, lembrando que a medida incluída na Circular nº 642/21 impunha "situações de vulnerabilidade" para o consumidor. "A mudança, então, altera o Artigo 7º da Circular nº 642/21, de modo a fazer valer o comando estabelecido pela Circular nº 251/04, que tornou obrigatório, nos seguros de danos, o prazo mínimo de dois dias úteis de cobertura suplementar", frisa Vergílio. Na reunião, o superintendente da SUSEP, Alexandre Camillo, explicou que as alterações na circular foram analisadas pelas áreas técnica e jurídica da SUSEP que não "opuseram óbices à tramitação da matéria". Fonte: Fenacor
0 Comentários
Deixe uma resposta. |
AutorA Vórtice Fast Seguros está no Mercado Segurador há 14 anos, procurando sempre os melhores produtos para os nossos Segurados. Índices Econômicos
2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
Janeiro 2025
|