A SUSEP publicou, no dia 29/06, duas portarias, ambas assinadas pelo superintendente da autarquia, Alessandro Serafin Octaviani Luís, contendo mudanças importantes em duas Seguradoras que atuam no mercado brasileiro. A primeira delas (Portaria nº 8.160/2023) homologa o ingresso de Insuresilience Investment Fund Private Equity li Sca Sicav-Raif, fundo de investimento constituído e existente sob as leis de Luxemburgo, como acionista com participação qualificada na Newe Seguros, nos termos do Acordo de Investimento celebrado em 29 de novembro de 2022.
A Newe Seguros atua com foco nos Seguros Rurais e de Garantia. Além disso, a norma aprovou o aumento do capital social da Seguradora em cerca de R$ 10.5 milhões, elevando-o para pouco mais de R$ 70,1 milhões. Já a Portaria nº 8.169/2023, homologa a cisão parcial do patrimônio de Sompo Seguros, com versão da parcela cindida para Sompo Consumer Seguradora, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial celebrado em 31 de março deste ano. Foram aprovados também a redução do capital social de Sompo Seguros em R$ 15 milhões, alterando-o para pouco mais de R$ 1,8 bilhão; e o aumento do capital social de Sompo Consumer Seguradora para R$ 465 milhões. Fonte: CQCS
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A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, seguindo o cronograma de implantação do Sistema de Registro de Operações (SRO), e tendo em vista a revogação da Resolução CNSP nº 143/2005 a partir de 03 de julho de 2023 (hoje), informa que o registro no sistema AESusep passa a ser extinto em definitivo e as consultas às apólices do seguro garantia no site da Autarquia passam a ser realizadas considerando exclusivamente os dados registrados no SRO.
O registro das apólices de seguro garantia no AESusep deixou de ser obrigatório para as sociedades seguradoras a partir de 03 de abril de 2023, tendo em vista a revogação da circular que tratava do registro de apólices de seguro garantia através do sistema, e considerando ainda a estabilidade observada na plataforma integrada do SRO. Adicionalmente, a substituição do sistema tem como objetivo continuar a diminuição de custos de observância regulatória pelo mercado supervisionado. Com a consulta do seguro garantia exclusivamente por meio do SRO, segurado e tomador do seguro passam a receber informações mais completas sobre suas apólices. Em caso de a consulta retornar dados incorretos ou de apólice não encontrada, a SUSEP orienta o consulente a buscar esclarecimento junto ao corretor ou à sociedade seguradora emissora da apólice. Fonte: SUSEP As tarifas de pedágios em mais de 120 praças nas rodovias do estado de São Paulo têm reajuste a partir de 1º de julho (hoje), conforme as regras de concessão do governo paulista. Na maioria das praças, haverá aumento do valor, mas há algumas nas quais será aplicada redução de tarifa.
A queda ou alta do valor é definida conforme o índice de correção do contrato. No caso das rodovias que têm como base o IPCA, que é a inflação oficial do país, houve aumento de até 3,9%. Nas em que é aplicado o IGP-M, haverá redução de até 4,5%. A correção ocorre todo ano e faz parte do contrato de concessão das estradas do estado. Os novos valores definidos pela ARTESP foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 28/06. No caso das rodovias administradas pela CCR, além do reajuste anual, haverá acréscimo de R$ 010 nas tarifas. O reajuste valerá para AutoBan, SPVias e RodoAnel Oeste. Segundo a concessionária, a medida tem como objetivo diminuir os prejuízos da companhia por causa da pandemia de coronavírus. No sistema Anchieta-Imigrantes, o mais caro, sobe de R$ 33,80 para R$ 35,30. O último reajuste das tarifas foi em dezembro de 2022, após haver congelamento em ano eleitoral. Com a inflação em alta, os preços subiram até 11,73%. Os novos valores definidos pela ARTESP foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 28/06. Fonte: Folha de São Paulo No dia 31/05 (quarta-feira), a Porto anunciou a seus acionistas e ao mercado em geral a escolha de Paulo Kakinoff como novo presidente da Companhia. O executivo irá suceder Roberto Santos, a partir de 02 de janeiro de 2024.
Integrante do Conselho de Administração da Companhia desde março de 2020, atuando também nos Comitês de Auditoria, Marketing, Pessoas, Remuneração e Risco Integrado, Kakinoff possui 25 anos de reconhecida experiência executiva, exercendo a função de CEO na indústria automobilística e na aviação civil. Atualmente é membro do Conselho de Administração de empresas dos setores de construção civil, energia renovável, locação de ativos, papel e celulose, logística e mobilidade, além de ONGs nas áreas de educação e esporte. Roberto Santos ingressou no Grupo como Diretor Presidente da Azul Seguros em novembro de 2003, assumindo a presidência da Porto em 2018, tendo conduzido a Companhia neste período de conquistas marcantes e notável performance. Atua também na função de Presidente do Conselho Diretor da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, onde continuará exercendo seu mandato. Roberto seguirá no comando da operação da Companhia até o final deste ano, quando passará a ocupar uma cadeira no Conselho de Administração. Com este movimento, a Companhia reforça ainda mais a sua estratégia de diversificação das áreas de atuação (Porto Seguro, Porto Saúde, Porto Bank e Porto Serviços) fortalecendo o ecossistema Porto, ao acelerar a trajetória de crescimento sustentável da Companhia, com geração de valor a todos stakeholders e sendo cada vez mais um porto seguro para as pessoas e seus sonhos. Fonte: CQCS A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor, ante o evidente agravamento do risco pelo segurado e a expressa exclusão de cobertura diante do quadro apresentado. O espólio da vítima pretendia uma indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade gerou exclusão da cobertura. As informações são do site Poder Judiciário de Santa Catarina.
O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR 101, município de Biguaçu, na Grande Florianópolis. No local, o limite de velocidade é de 80 km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. O laudo da perícia apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito. Além disso, apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro. O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo que, segundo o site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 biturbo de 557 cavalos. capaz de atingir 100 km/h em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões (preço atual). "A condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos", disse o relator. Alegadas ondulações da pista do trecho mencionado não foram determinantes para o evento, pois outros veículos que transitam na via em velocidade compatível, conforme demonstrado em vídeo, não sofrem interferência na trajetória. A sentença de origem é da Primeira Vara Cível da comarca de Criciúma. Fonte: CQCS A profissão de corretor de seguros foi regulamentada há 58 anos pela Lei 4.594 de 1964, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente, Castello Branco. A Regulamentação estabelece que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O exercício da profissão depende de prévia obtenção de título da habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP aos aprovados no Exame da Escola de Negócios e Seguros - ENS.
Após a tentativa frustrada de extinção do registro profissional, através da Medida Provisória 905/2019 (que acabou revogada), categoria passou a ser supervisionada e fiscalizada pela SUSEP. A autarquia, a partir daí, criou uma série de mecanismos para aperfeiçoar os registros e controles de Seguros, ganhou versão digital e gratuita após a realização de um processo de recadastramento de profissionais e empresas que atuam neste segmento. Estima-se aproximadamente 100 mil empresas e profissionais com registro ativo no mercado brasileiro. Uma das mais recentes alterações na regulamentação, no ano de 2010, foi a autorização da participação da União para criação de um fundo suplementar aos riscos do Seguro Rural. Os consumidores podem e devem verificar se o profissional que realiza uma oferta de seguro está devidamente habilitado pela SUSEP. É possível fazer a consulta através do site www.susep.gov.br. "Seguro... Só com Corretor de Seguros" Fonte: JRS |
AutorA Vórtice Fast Seguros está no Mercado Segurador há 14 anos, procurando sempre os melhores produtos para os nossos Segurados. Índices Econômicos
2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
Janeiro 2025
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