O Governo de São Paulo mudou as regras para isenção de IPVA para carros eletrificados no Estado. O novo texto basicamente limita a isenção para os modelos Corolla e Corolla Cross, da Toyota.
O texto foi modificado após as turbulências causadas pela primeira portaria que permitia isenção de carros híbridos flex, assim como veículos abastecidos com hidrogênio (nenhum), com valor máximo de R$ 250 mil. Com este texto, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de dezembro, a dupla da Toyota e os italianos Pulse e Fastback, com sistema híbrido leve, seriam contemplados. Dessa forma, a mudança nas regras beneficiará apenas os japoneses. Não se trata de uma coincidência, mas fato é que os dois são os únicos eletrificados produzidos em São Paulo, na planta de Sorocaba. O novo texto do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) determina que o carro para ter direito a isenção atenda a requisitos que parecem que foram retirados da ficha técnica da dupla japonesa. Para ter direito a isenção do imposto, o automóvel deve contar com motor a combustão flex e ter uma unidade elétrica com potência mínima de 40 kW (54 cv) e baterias com tensão de 150V e com regeneração própria. Ou seja, os pontos eliminam modelos como os Fiat Pulse e Fastback Hybrid, já que produzem apenas 3 kW (4 cv) de potência. Outros modelos híbridos leves como Caoa Chery Tiggo 5X Hybrid e Tiggo 7 Hybrid, assim como Kia Stonic também ficam de fora da isenção, por não cumprirem os requisitos. Outros modelos híbridos como os chineses BYD King, Song Plus e Song Pro ficam fora da isenção por utilizarem motores que consomem apenas gasolina. Modelos da conterrânea GWM, também híbridos, como Haval também ficam de fora por não serem flex. Fonte: Auto Papo
0 Comentários
Deixe uma resposta. |
AutorA Vórtice Fast Seguros está no Mercado Segurador há 14 anos, procurando sempre os melhores produtos para os nossos Segurados. Índices Econômicos
2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
IGP-M - Dezembro * 00,94% - (mensal) * 06,54% - (no ano) * 06,54% - (12 meses) INPC - Novembro * 00,33% - (mensal) * 04,27% - (no ano) * 04,84% - (12 meses) IPCA - Novembro * 00,39% - (mensal) * 04,29% - (no ano) * 04,87% - (12 meses) IPCA-15 - Dezembro * 00,34% - (mensal) * 04,71% - (no ano) * 04,71% - (12 meses) Taxa DI - Janeiro * 12,15% a.a. Taxa Selic - Janeiro * 12,25% a.a. Poupança (01/01) * 0,6698% a.m. Salário Mínimo Nacional * R$ 1.412,00 Salário Mínimo do Estado de São Paulo * R$ 1.640,00 Passagem de Ônibus na Capital de São Paulo: * R$ 5,00 Passagem de Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 5,20 Integração Ônibus / Metrô na Capital de São Paulo: * R$ 8,90 Histórico
Janeiro 2025
|