A SUSEP publicou a Circular 653/22 que trata dos registros de seguros de transportes. A norma altera a Circular 624/21, assinada pela ex-superintendente da autarquia, Solange Vieira, que dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
De acordo com a nova circular, a partir de 1º de setembro deste ano, fica obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos transportes. Além disso, foi estabelecido que as operações relativas ao ramo transportes vigentes em 1º de setembro deverão ser registradas em até 30 dias úteis a partir desta data. Já as operações com fim de vigência anterior a 1º de setembro deverão ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após essa data. Por fim, as operações com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos, também deverão ser registradas em até 10 dias úteis contados a partir de 1º de setembro. Fonte: CQCS
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