O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso impetrado pela Mutual de Seguros contra a TCA Corretora de Seguros, que se recusou a devolver para a companhia comissões de corretagem por serviços e assessoria efetivamente prestados aos segurados.
A decisão criou jurisprudência para futuros julgamentos similares, favorecendo dessa forma, toda a categoria. A corretora já havia saído vitoriosa na primeira e segunda instâncias, em São Paulo. "Essa é uma sentença inédita no Brasil com relação à corretagem. Daqui para frente, não teremos mais essa prática. Veremos outros rumos em situações similares", comemorou o sócio da corretora, Claudemir Machi. Machi, que também é advogado e, nessa condição, atuou no processo, acrescentou que muitos Corretores de Seguros devolveram a comissão após receberem da Mutual cartas com cobranças extrajudiciais, mesmo nos casos em que seus segurados não tiveram o prêmio do seguro devolvido pela companhia. "Fomos surpreendidos quando a Mutual, após entrar em direção fiscal e, depois, em liquidação extrajudicial, decidiu cobrar dos corretores a devolução das comissões. Isso a´te poderia ser feito se houvesse o cancelamento do seguro com a devolução do prêmio. Quando isso ocorre, o corretor devolve a comissão proporcionalmente. Mas, no caso da Mutual, não houve devolução do prêmio", frisou. Ele observou ainda que, como corretor e advogado especializado em direito securitário, mostrou ao juiz da primeira instância, em Guarulhos/SP, que a comissão era devida."O juiz definiu, então, que a comissão é um direito do corretor e que não havia motivo para devolução. A decisão foi confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, e, agora, pelo STJ", acentuou Machi. Fonte: CQCS
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