Os trâmites para transferências de veículos estão cada vez mais simples. A partir de março, a plataforma gov.br permitirá que os veículos dotados de documentação digital passam ser transferidos sem aquela tradicional e, por vezes, cansativa ida ao cartório.
Desta forma bastará apenas a assinatura digital, tirando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma para a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Vale lembrar que isso será permitido para carros que tenham sido fabricados ou transferidos a partir de 04 de janeiro de 2021. A assinatura digital será disponibilizada dentro da Carteira Digital de Trânsito e o vendedor poderá acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do novo comprador e, na sequência, o vendedor assinará digitalmente. A partir desse movimento, o comprador será notificado e precisará repetir esse procedimento para assinar. Assim que essa parte for finalizada, o Governo Federal receberá a autorização em seu sistema. A transferência será concluída quando o motorista levar o veículo para ser vistoriado no Departamento Estadual de Trânsito, portanto a transferência digital precisa estar integrada com o sistema do Detran local. O Ministério da Economia ainda informou que a transferência digital somente será possível desde que o comprador e vendedor possuam o login Prata ou Ouro na plataforma Gov.Br. Quando o novo usuário termina seu cadastramento inicial na plataforma, normalmente ele entra para o nível Bronze. Para obter o Prata, existem algumas exigências extras: validação facial para conferência com a foto da CNH, dados pessoas via internet banking, além de usuário e senha do SIGEPE para servidores públicos federais. No caso do nível Ouro, o usuário precisará validar sua foto com o sistema da Justiça Eleitoral e validar o Certificado Digital compatível com ICP-Brasil. Fonte: iCarros
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2025 Meta Oficial de Inflação para 2025 no Brasil é de 3,00%.
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